28.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 160/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 13 de Abril de 2011 — Vakalis/Comissão
(Processo F-38/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensão - Transferência dos direitos à pensão adquiridos na Grécia para o regime de pensões dos funcionários da União - Cálculo da bonificação - Excepção de ilegalidade das DGE dos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto - Princípio da igualdade de tratamento - Princípio da neutralidade do euro)
2011/C 160/43
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ioannis Vakalis (Luvinate, Itália) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais que determinou os direitos à pensão do recorrente no âmbito da respectiva transferência para o regime da União.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado, em parte, inadmissível e, em parte, improcedente.
2.
A Comissão Europeia suporta, para além das suas próprias despesas, metade das despesas de I. Vakalis.
3.
I. Vakalis suporta metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 209, de 31.07.2010, p. 54.
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