10.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 362/24
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 14 de Setembro de 2011 — Hecq/Comissão
(Processo F-47/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Doença profissional - Artigos 73.o e 78.o do Estatuto - Regularidade do parecer da junta médica - Recusa de reconhecimento da invalidez parcial permanente)
2011/C 362/40
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes, assistidos por J.-L. Fagnart, advogado)
Objecto
Pedido de anulação das decisões da Comissão que recusaram reconhecer ao recorrente a invalidez parcial permanente, na acepção do artigo 73.o do Estatuto, e colocaram a seu cargo parte das despesas e os honorários médicos incorridos durante os trabalhos da junta médica.
Dispositivo
1.
Não há que decidir sobre os pedidos de anulação das decisões da Comissão Europeia de 7 de Setembro de 2009, na parte em que decidem que ficam a cargo de A. Hecq as despesas e os honorários do médico que por si designado para o representar na junta médica, assim como metade das despesas e honorários do terceiro médico da junta médica designado de comum acordo.
2.
Os pedidos de anulação das decisões de 7 de Setembro de 2009, na parte em que recusam reconhecer a A. Hecq uma percentagem de invalidez permanente, são julgados improcedentes.
3.
A. Hecq suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 221, de 14.08.10, p. 61.
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