6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/40
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 — De Nicola/Banco Europeu de Investimento
(Processo F-49/10) (1)
(Função pública - Pessoal do Banco Europeu de Investimento - Seguro de doença - Recusa de assunção de despesas médicas - Pedido de designação de um médico independente - Prazo razoável)
2011/C 232/69
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (Representantes: T. Gilliams e F. Martin, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do recorrido de não reembolsar sessões de terapia laser.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 221, de 14.08.10, p. 61.
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