6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/40
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 — AS/Comissão
(Processo F-55/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Anúncio de vaga - Rejeição de candidatura - Interesse em agir - Funcionário em situação de invalidez - Indivisibilidade da decisão de rejeição de candidatura e da decisão de nomeação - Inexistência - Distinção entre funcionários que pertençam ao mesmo grupo de funções e sejam titulares do mesmo grau e que tenham tido um percurso profissional diferente - Correspondência entre o grau e o lugar)
2011/C 232/70
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AS (Bruxelas, Bélgica) (Representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão que recusou tomar em consideração a candidatura da recorrente a um lugar de assistente bibliotecário e condenação da Comissão no pagamento à recorrente de um montante a título de indemnização pelos danos materiais e morais.
Dispositivo
1.
A decisão de 30 de Setembro de 2009 por meio da qual a Comissão Europeia rejeitou a candidatura de AS é anulada.
2.
A Comissão Europeia é condenada a pagar 3 000 euros a AS.
3.
É negado provimento aos demais pedidos do recurso.
4.
A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas de AS.
5.
AS suporta um quarto das suas despesas.
(1) JO C 246, de 11.09.10, p. 43.
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