10.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/22
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de setembro de 2012 — Allgeier/FRA
(Processo F-58/10) (1)
(Função publica - Dever de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Assédio moral - Inquérito administrativo)
2012/C 343/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Timo Allgeier (Viena, Áustria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. Kjærum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da recorrida de não dar seguimento à queixa por assédio moral apresentada pelo recorrente. Por outro lado, pedido de reconhecimento de que o recorrente foi vítima de assédio moral por parte dos seus superiores e reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Dispositivo
1.
É anulada a decisão de 16 de outubro da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2.
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia é condenada a pagar a T. Allgeier o montante de 5 000 euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
4.
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por T. Allgeier.
(1) JO C 260 de 25.9.2010, p. 27.
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