6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/40
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Junho de 2011 — Mantzouratos/Parlamento
(Processo F-64/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2009 - Decisão de não promoção - Admissibilidade de uma excepção de ilegalidade - Análise comparativa dos méritos - Erro manifesto de apreciação)
2011/C 232/71
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Andreas Mantzouratos (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: V. Montebello-Demogeot e K. Zejdová, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de não promover o recorrente ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2009, bem como das decisões de promover para este grau de funcionários que dispõem de menos pontos de mérito do que o recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 274, de 09.10.10, p. 33.
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