16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/26
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Mata Blanco/Comissão
(Processo F-65/10) (1)
(Função pública - Concurso interno COM/INT/OLAF/09/AD10 - Luta antifraude - Competências respetivas do EPSO e do júri - Testes de acesso supervisionados pelo júri - Prova oral - Violação do anúncio de concurso - Diferença de avaliações - Critérios de avaliação - Igualdade de tratamento dos candidatos - Erro manifesto de apreciação - Princípios da transparência e da boa administração - Dever de fundamentação)
2013/C 46/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel Mata Blanco (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, em seguida B. Eggers, agente)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão do EPSO de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva no âmbito do concurso interno «COM/INT/OLAF/09/AD10 — Administradores especializados na luta contra a fraude» assim como da lista de reserva e de todas as decisões que tenham sido adotadas com base na mesma.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
J. M. Mata Blanco suporta as suas próprias despesas e é condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 288, de 23.10.2010, p. 73.
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