12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/24
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de setembro de 2011 — da Silva Tenreiro/Comissão
(Processo F-72/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Recrutamento - Artigo 7.o, n.o 1, do Estatuto - Artigo 29.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Estatuto - Erro manifesto de apreciação - Desvio de poder - Fundamentação)
2012/C 138/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mário Paulo da Silva Tenreiro (Kraiinem, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Eggers e P. Pecho, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão que rejeita a candidatura do recorrente ao lugar de director da direção E «Justiça» da Direção-Geral (DG) «Justiça, Liberdade e Segurança» bem como da decisão que nomeia o novo diretor. Por outro lado, pedido de anulação da decisão de encerrar o processo de preenchimento do lugar de director da DG JLS.F «Segurança», bem como da decisão que nomeia o novo diretor.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O recorrente é condenado nas despesas.
(1) JO C 317 de 20.11.2010, p. 49.
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