12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/25
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2011 — Bovagnet/Comissão
(Processo F-89/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Remuneração - Abonos de família - Abono escolar - Despesas escolares - Conceito)
2012/C 138/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: François-Carlos Bovagnet (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M. Korving)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da recorrida de não reembolsar a totalidade das despesas de escolaridade dos filhos do recorrente.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão Europeia, de 17 de dezembro de 2009, é anulada na medida em que recusa a F.-C. Bovagnet o reembolso de parte das despesas escolares por si suportadas e ligadas à participação em fundos de investimento e de maneio do estabelecimento escolar frequentado pelos seus dois filhos.
2.
A Comissão Europeia é condenada a pagar a F.-C. Bovagnet a diferença entre o montante do abono escolar concedido e o que resulta do cálculo do referido abono, incluindo as despesas com a participação nos fundos de investimento e de maneio do estabelecimento escolar frequentado pelos seus filhos, sob reserva do respeito do limite do valor fixado pelo artigo 3.o do Anexo VII do Estatuto dos funcionários da União Europeia.
3.
A Comissão Europeia suportará a totalidade das despesas.
(1) JO C 328 de 04.12.2010, p. 61.
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