12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/25
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de fevereiro de 2012 — AM/Parlamento Europeu
(Processo F-100/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais - Artigo 73.o do Estatuto - Recusa de reconhecimento da natureza acidental de um acidente vascular cerebral - Junta médica - Princípio da colegialidade)
2012/C 138/51
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AM (Málaga, Espanha) (Representantes: L. Levi e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que recusa considerar como acidente, no sentido do artigo 73.o do Estatuto e 2.o da RCSD, o acidente vascular de que o recorrente foi vítima a 5 de março de 2006.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
AM suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 55 de 19.02.11, p. 37.
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