9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/29
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Trentea/FRA
(Processo F-112/10) (1)
(Função pública - Pessoal da FRA - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Recusa de candidatura)
2013/C 38/55
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cornelia Trentea (Viena, Áustria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. Kjærum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Função pública — Em primeiro lugar, pedido de anulação da decisão da recorrida que recusa a candidatura da recorrente a um lugar de assistente administrativa no domínio «Finanças e Adjudicação de Contratos», e pedido de anulação da decisão de nomear outro candidato. Em segundo lugar, pedido de compensação pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos pela recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
C. Trentea suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) JO C 13, de 15.01.11, p. 43.
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