12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/26
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de fevereiro de 2012 — AT/EACEA
(Processo F-113/10) (1)
(Função pública - Agente temporário - Relatório de avaliação - Caráter definitivo - Prazo de recurso - Intempestividade - Rescisão antecipada de um contrato a termo por insuficiência profissional - Fiscalização jurisdicional - Erro manifesto de apreciação)
2012/C 138/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AT (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: EACEA (representantes: F. Couplan e D. Homann, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido, em primeiro lugar, de anulação do relatório de avaliação de carreira da recorrente para o período entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2008, em segundo lugar, de anulação da decisão da EHCA que rescindiu antecipadamente o contrato de trabalho a termo da recorrente e, em terceiro lugar, pedidos de indemnização do prejuízo sofrido.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
AT suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 72 de 5.3.2011, p. 35
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