9.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/30
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de outubro de 2012 — Psarras/ENISA
(Processo F-118/10) (1)
(Função Pública - Afetação - Reafetação - Interesse do serviço - Licença sem vencimento)
2013/C 38/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Arisitidis Psarras (Heraklion, Grécia) (representantes: inicialmente É. Boigelot e S. Woog, advogados, em seguida, É. Boigelot)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representante: E. Maurage, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Função pública — Por um lado, pedido de anulação da decisão de demitir o recorrente das suas funções de contabilista da Agência e de nomear outra pessoa para o mesmo lugar. Por outro, pedido de condenação no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização pelos danos sofridos devido aos atos recorridos e ao assédio de que alega ter sido vítima.
Dispositivo
1.
A decisão de 7 de fevereiro de 2010 do Conselho de Administração da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação de fazer cessar, com efeitos imediatos, as funções de contabilista de A. Psarras e de nomear X, agente do orçamento, para o lugar de contabilista por período indeterminado, bem como a decisão de 1 de março de 2010, adotada em consequência pelo diretor executivo, que reafetou A. Psarras a novas funções são anuladas.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3.
A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por A. Psarras.
(1) JO C 63, de 26.02.11, p. 34
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