16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/27
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 — Cocchi e Falcione/Comissão
(Processo F-122/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensão - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional - Retirada de proposta de transferência - Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)
2013/C 46/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Giorgio Cocchi (Wezembeek-Oppem, Bélgica) e Nicola Falcione (Wezembee-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão de retirada de uma proposta relativa à transferência de direitos à pensão dos recorrentes já aceite pelos mesmos.
Dispositivo
1.
As decisões de 12 e 13 de fevereiro de 2010 da Comissão Europeia são anuladas na medida em que retiraram as propostas feitas a G. Cocchi e a N. Falcione, que indicavam o resultado em anuidades de pensão suplementares que uma eventual transferência dos respetivos direitos à pensão gerará.
2.
É negado provimento ao recurso no restante.
3.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por G. Cocchi e N. Falcione.
4.
G. Cocchi e N. Falcione suportam dois terços das suas despesas.
(1) JO C 63, de 26.02.11, p. 34.
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