12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/27
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de fevereiro de 2012 — Bancale e Buccheri/Comissão
(Processo F-123/10) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Concursos internos - Requisitos de admissão - Experiência profissional adquirida após a obtenção do diploma - Diploma - Qualificações obtidas antes da obtenção do diploma - Equivalência)
2012/C 138/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Giovanni Bancale (Waterloo, Bélgica) e Roberto Buccheri (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão (Representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, depois B. Eggers, agente)
Objeto
Pedido de anulação das decisões do júri dos concursos COM/INT/OLAF/09/AD8 e COM/INT/OLAF/09/AD10 de não admitir os recorrentes ao concurso.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
G. Bancale e R. Buccheri suportam a totalidade das despesas.
(1) JO C 30 de 29.01.2011, p. 67.
Full & Egal Universal Law Academy