20.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 114/46
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de fevereiro de 2013 — Labiri/CESE
(Processo F-124/10) (1)
(Função pública - Dever de assistência - Artigo 12.o-A do Estatuto - Assédio Moral - Inquérito administrativo)
2013/C 114/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão de arquivamento, sem consequências, do processo de inquérito administrativo instaurado na sequência de uma queixa por assédio moral apresentada pela recorrente.
Dispositivo
1.
A decisão, de 18 de janeiro de 2010, do Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu é anulada.
2.
O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela V. Labiri.
(1) JO C 63, de 26.2.2011, p. 34.
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