6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/41
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 — Mora Carrasco e o./Parlamento
(Processo F-128/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção durante o qual o funcionário teria sido promovido na sua instituição de origem - Instituição competente para decidir sobre a promoção do funcionário transferido)
2011/C 232/73
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: A. Mora Carrasco e o. (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e J. F. de Wachter, agentes)
Objecto
Pedido de anulação das decisões de não promover os recorrentes a título do exercício de promoção de 2009.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Parlamento Europeu suporta, além das suas próprias despesas, as despesas dos recorrentes.
(1) JO C 63, de 26.02.11, p. 35.
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