15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/38
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Outubro de 2010 — AB/Comissão
(Processo F-3/10) (1)
(Função pública - Agentes contratuais - Não renovação de um contrato de duração determinada - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade manifesta)
2011/C 13/73
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AB (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. A. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente contratual do recorrente.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
O recorrente é condenado nas despesas.
(1) JO C 100, de 17.4.2010, p. 69.
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