12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/28
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de abril de 2011 — Wilk/Comissão
(Processo F-32/10) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Reembolso das despesas - Subsídio de instalação - Instalação com a família no local de afetação - Repetição do indevido - Recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
2012/C 138/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christian Wilk (Trèves, Alemanha) (Representante: R. Adam, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões que ordenam a recuperação de metade do subsídio de instalação pago ao recorrente, na sequência do seu divórcio, bem como o pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso de C. Wilk por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
2.
C. Wilk suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 179 de 03.07.2010, p. 60.
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