28.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 160/28
Despacho do do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Abril de 2011 — AO/Comissão
(Processo F-45/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Sanção disciplinar - Demissão - Artigo 35.o, n.os 1, alínea d), e 2, alínea a), do Regulamento de Processo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2011/C 160/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AO (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Schober, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão CMS 07/046 que demitiu o recorrente das suas funções sem redução dos seus direitos à pensão a partir de 15 de Agosto de 2009 e de anulação de todas as decisões tomadas contra o recorrente desde Setembro de 2003 até à sua demissão e, por outro, pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2.
O recorrente suporta todas as despesas.
(1) JO C 221, de 14.08.2010, p. 60.
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