12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/29
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011 — Barthel, Reiffers e Massez/Tribunal de Justiça
(Processo F-59/10) (1)
(Função pública - Incidentes processuais - Exceção de inadmissibilidade - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade)
2012/C 138/63
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Yvette Barthel (Arlon, Bélgica), Marianne Reiffers (Olm, Luxemburgo) e Lieven Massez (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal, advogado)
Recorrido: Tribunal de Justiça (representante: A. V. Placco, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do Tribunal de Justiça relativa aos pedidos que os recorrentes apresentaram para que lhes fosse atribuído o subsídio por serviço contínuo ou por turnos previsto no artigo 1.o, n.o 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.o 300/76 do Conselho, de 9 de fevereiro de 1976, que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos (JO L 38, p. 1)
Dispositivo do despacho
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
O Tribunal de Justiça da União Europeia é condenado a suportar as suas despesas e as despesas dos recorrentes.
(1) JO C 260 de 25.9.2010, p. 28.
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