12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/30
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-69/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Ação de indemnização - Ilegalidade - Envio de uma carta relativa às despesas de um processo ao advogado que representou o recorrente nesse processo - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2012/C 138/65
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter uma indemnização por a recorrida ter enviado uma carta relativa ao recorrente a um advogado que ainda não o representava nesse processo.
Dispositivo do despacho
1.
O recurso é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.
2.
L. Marcuccio suporta a totalidade das despesas.
3.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.
(1) JO C 288 de 23.10.2010, p. 75.
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