27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/53
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 27 de Junho de 2011 — Scheefer/Parlamento
(Processo F-75/10) (1)
(Função pública - Agente temporário - Renovação de um contrato de duração determinada - Não conhecimento do mérito)
2011/C 252/115
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Séverine Scheefer (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: C. L’Hote-Tissier, R. Adam e P. Ketter, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: R. Ignătescu e S. Alves, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação das decisões do recorrido através das quais este se recusa a proferir uma decisão fundamentada quanto à situação jurídica da recorrente e que recusa, in fine, a requalificação do contrato de agente temporário da recorrente em contratação por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 8.o, primeiro parágrafo, do ROA, bem como a reparação do prejuízo sofrido pela recorrente.
Dispositivo do despacho
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso F-75/10, Scheefer/Parlamento.
2.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas de S. Scheefer.
(1) JO C 301 de 06.11.10, p. 64
Full & Egal Universal Law Academy