6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/42
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de Junho de 2011 — Van Asbroeck/Comissão
(Processo F-88/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Decisão de classificação num grau intermédio - Pedido de reexame - Facto novo substancial - Inexistência - Recurso manifestamente inadmissível)
2011/C 232/76
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marc Van Asbroeck (Dilbeek, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: representada inicialmente por G. Berscheid e D. Martin, agentes, em seguida por J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente que tem por objecto a anulação parcial da decisão da Comissão, de 22 Outubro de 2008, relativa ao estabelecimento de uma indemnização compensatória a favor dos funcionários que mudaram de categoria antes de 1 de Maio de 2004, à reclassificação com efeitos retroactivos a 1 de Maio de 2004, no grau D*4/8 e à reconstituição da sua carreira em conformidade com as promoções, adaptações anuais e subidas automáticas de escalão que lhe sejam aplicáveis desde então.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
M. Van Asbroeck suporta a totalidade das despesas.
(1) JO C 317, de 20.11.10, p. 50.
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