12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/30
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de julho de 2011 — Filice e. o/Tribunal de Justiça
(Processo F-108/10) (1)
(Função pública - Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes - Não conhecimento do mérito)
2012/C 138/67
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Filice e o. (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: B. Cortese, C. Cortese e F. Spitaleri, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A. V. Placco, agente)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões do recorrido, retomadas nas folhas de vencimento dos recorrentes, de limitar a adaptação dos seus vencimentos, a partir de julho de 2009, a um aumento de 1,85 % no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes, com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009, de 23 de dezembro de 2009.
Dispositivo do despacho
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso F-108/10, Filice e o./Tribunal de Justiça.
2.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 30 de 29.1.2011, p. 65.
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