31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/47
Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de junho de 2013 — Biwer e o./Comissão
(Processo F-115/10) (1)
(Função pública - Remuneração - Abonos de família - Abono escolar - Requisitos de atribuição - Dedução de uma prestação da mesma natureza recebida de outra proveniência - Recurso manifestamente improcedente)
2013/C 252/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jacques Biwer e o. (Bascharage, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que considera que certas ajudas financeiras concedidas aos estudantes do ensino superior, por parte de um Estado-Membro, constituem abonos que revestem a mesma natureza dos abonos de família e que deduz essas ajudas financeiras do abono escolar atribuído aos funcionários que sejam pais desses estudantes.
Dispositivo
1.
O recurso de J. Biwer e dos cinco outros recorrentes, cujos nomes constam em anexo, é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
2.
J. Biwer e os cinco outros recorrentes, cujos nomes constam em anexo, suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 30, de 29.01.11, p. 66.
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