13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/53
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-2/10)
2010/C 63/94
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Lecce) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que indeferiu os pedidos do recorrente destinados à obtenção do reembolso de 100 % de determinadas despesas médicas
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão, independentemente da forma pela qual foi adoptada, que indeferiu o pedido de 17 de Março de 2009;
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anulação, quatemus opus est, da nota de 9 de Junho de 2009;
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anulação, quatemus opus est, da decisão, independentemente da forma pela qual foi adoptada, que indeferiu a reclamação, de 15 de Setembro de 2009, da decisão que indeferiu o pedido de 17 de Março de 2009;
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anulação, quatemus opus est, da nota de 22 de Setembro de 2009;
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condenação da Comissão no pagamento ao recorrente da diferença entre o montante desembolsado por este último relativo a despesas médicas entre os dias 1 de Dezembro de 2000 e 17 de Março de 2009inclusive, que foram objecto de inúmeros pedidos de reembolso, entre os dias 1 de Dezembro de 2000 e 17 de Março de 2009, e os montantes reembolsados até ao momento pelo Regime Comum de Seguro de Doença, ou no pagamento do montante que o Tribunal vier a considerar justo e equitativo, acrescido dos juros respeitantes à diferença acima referida ou no montante que o Tribunal vier a considerar justo e equitativo, contados a partir do primeiro dia do quinto mês posterior ao momento a partir do qual o destinatário do pedido de 17 de Março de 2009 passou a estar em condições de ter acesso ao mesmo, à taxa de 10 % ao ano e com capitalização anual, ou com a capitalização e com o dies a quo que o Tribunal vier a considerar serem justos e equitativos;
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condenação da Comissão nas despesas.
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