17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/69
Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2010 — AB/Comissão Europeia
(Processo F-3/10)
2010/C 100/100
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AB (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Pappas)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da delegação da CE no Laos, de 4 de Fevereiro de 2009, por meio da qual o recorrente foi informado de que o seu contrato de admissão na qualidade de agente contratual não seria renovado e da decisão da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão que respondeu à sua reclamação.
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal que se digne:
—
anular as decisões contestadas, de forma a que o recorrente seja reintegrado na DG «Relações Externas» ou no Serviço Europeu de Acção Externa, que será implementado no dia 1 de Abril de 2010;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy