17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/69
Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2010 — Garcia Lledo e o./IHMI
(Processo F-7/10)
2010/C 100/101
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Inès Garcia Lledo e o. (Alicante, Espanha) (representantes: S. Orldandi, A. Coolen, H.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões do presidente do IHMI que põem termo à contratação dos recorrentes como agentes temporários por não terem sido aprovados num concurso geral.
Pedidos dos recorrentes
—
Anulação das decisões do presidente do IHMI, de 12 de Março de 2009, que põem termo à contratação dos recorrentes como agentes temporários;
—
condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
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