19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/57
Recurso interposto em 29 de Março de 2010 — Marsili/Comissão
(Processo F-19/10)
2010/C 161/91
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Letizia Marsili (Bruxelas, Bélgica) (representantes: K. Van Maldegem, C. Mereu e M. Velardo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome da recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AST/51/08, e pedido de indemnização dos danos sofridos pela recorrente.
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão do júri de 17 de Dezembro de 2009 de não inscrever o nome da recorrente na lista do concurso EPSO/AST/51/08 e condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização pelos danos avaliados provisoriamente em 1 euro e que serão definidos mais concretamente no decurso da instância, e de juros compensatórios e moratórios à taxa de 6,75 % a título de indemnização pelos danos morais e materiais sofridos;
—
condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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