3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/59
Recurso interposto em 14 de Maio de 2010 — Guittet/Comissão
(Processo F-31/10)
2010/C 179/105
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christian Guittet (Cannes, França) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da decisão de encerrar o procedimento iniciado nos termos do artigo 73.o do Estatuto e reconhecer ao recorrente uma percentagem de invalidez permanente de 64,5 % e, por outro, pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e morais sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da AIPN de 27 de Julho de 2009 que encerrou o procedimento iniciado nos termos do artigo 73.o do Estatuto no seguimento do acidente sofrido pelo recorrente em 8 de Dezembro de 2003;
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na medida do necessário, anulação da decisão de 16 de Fevereiro de 2010 que indeferiu a reclamação do recorrente;
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por conseguinte, avaliação da percentagem de invalidez permanente parcial (IPP) nos termos da regulamentação e do barómetro de avaliação em vigor no dia do acidente e até 1 de Janeiro de 2006, após o exame do pedido apresentado pelo recorrente nos termos do artigo 73.o do Estatuto por uma junta médica constituída de forma imparcial, independente e neutra que possa trabalhar de forma rápida, totalmente independente e sem pressupostos;
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condenação da recorrida no pagamento de juros de mora sobre o capital devido nos termos do artigo 73.o do Estatuto à taxa de 12 %, desde o mais tardar, 8 de Dezembro de 2004 e até integral pagamento do capital;
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condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização acrescida de juros, fixados ex aequo et bono em 50 000 euros pelos danos patrimoniais sofridos devido à decisão adoptada;
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condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização fixada em 15 000 euros acrescida de juros pelos danos morais sofridos devido à decisão adoptada;
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condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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