31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/56
Recurso interposto em 11 de Junho de 2010 — Lebedef/Comissão
(Processo F-44/10)
2010/C 209/91
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giogio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter autorização para passar os dias de falta por doença em lugar diferente do da sua afectação.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão de 13 de Agosto de 2009 que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente para obter autorização para passar em lugar diferente do da sua afectação os dias de falta por doença entre 3 de Agosto e 3 de Setembro de 2009 e, nomeadamente, durante o período compreendido entre 13 e 30 de Agosto de 2009.
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atribuição ao recorrente de uma indemnização por danos morais equivalente à remuneração de 5 dias, calculada com base num vigésimo da sua remuneração mensal por dia de indemnização;
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condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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