11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/41
Recurso interposto em 16 de Junho de 2010 — AD/Comissão
(Processo F-46/10)
2010/C 246/72
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AD (Bruxelas, Bélgica) (representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão de não conceder ao recorrente o abono de lar.
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão do PMO, tomada em 13 de Novembro de 2009, de não conceder ao recorrente o abono de lar previsto no artigo 1.o, n.o 2, do Anexo VII do Estatuto;
—
para todos os efeitos, anular a decisão do PMO, tomada em 9 de Setembro de 2009, de não conceder ao recorrente o abono de lar previsto no artigo 1.o, n.o 2, do Anexo VII do Estatuto, na medida em que esta última «decisão» possa ser considerada um acto que lhe causa prejuízo;
—
a título subsidiário, para a hipótese de o Tribunal entender que o artigo 1.o, n.o 2, do Anexo VII do Estatuto permite que a AHCC se recuse a conceder ao recorrente o abono de lar, apesar de o par não poder ser unido pelo casamento devido à sua orientação sexual ser reprimida pela lei nacional do seu parceiro, reconhecer a ilegalidade do artigo 1.o, n.o 2, alínea c), iv, do Anexo VII do Estatuto, na medida em que prevê a remissão para a lei de um dos Estados-Membros para apreciar a possibilidade de acesso ao casamento e, consequentemente, a não aplicação desta condição ao presente caso concreto;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
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