25.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/28
Recurso interposto em 20 de Julho de 2010 — Barthel e o./Tribunal de Justiça
(Processo F-59/10)
2010/C 260/38
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Yvette Barthel (Arlon, Bélgica) e outros (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de indeferimento pelo Tribunal de Justiça dos pedidos dos recorrentes de que lhes fosse atribuído o subsídio por serviço contínuo ou por turnos previsto no artigo 1.o, n.o 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.o 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos (JO L 38, p. 1).
Pedidos dos recorrentes
—
Anular a decisão do Secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia de indeferir os pedidos dos recorrentes de 8 de Junho de 2009 de que lhes fosse atribuído, a partir de 20 de Dezembro de 2006, o subsídio por serviço continuo ou por turnos previsto no artigo 1.o, n.o 1, primeiro travessão do Regulamento (CECA, CEE, Euroatom) n.o 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976;
—
condenar o Tribunal de Justiça nas despesas.
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