23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/73
Recurso interposto em 6 de Agosto de 2010 — Mata Blanco/Comissão
(Processo F-65/10)
2010/C 288/138
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel Mata Blanco (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do EPSO de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva no âmbito do concurso interno «COM/INT/OLAF/09/AD10 — Administradores especializados na luta contra a fraude» assim como da lista de reserva e de todas as decisões que tenham sido adoptadas com base na mesma.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do EPSO, de 11 de Maio de 2010, que confirmou, após reexame, a sua decisão de 9 de Março de 2010 de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva no âmbito do concurso interno «COM/INT/OLAF/09/AD10 — Administradores especializados na luta contra a fraude»;
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anulação da lista de reserva do concurso interno «COM/INT/OLAF/09/AD10 — Administradores especializados na luta contra a fraude» na medida em que esta não inclui o nome do recorrente assim como de quaisquer decisões adoptadas com base na mesma;
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que se ordene, a título de medidas de organização do processo (v. artigo 55.o do Regulamento de Processo do Tribunal), a apresentação por parte da recorrida dos critérios utilizados pelo júri para a prova oral, das perguntas que lhe foram colocadas pelo júri do concurso durante a sua prova oral e da cópia da ficha de trabalho do júri relativa à referida prova acompanhada dos critérios utilizados na sua correcção;
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condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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