29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/65
Recurso interposto em 26 de Outubro de 2010 — Filice e o./Tribunal de Justiça
(Processo F-108/10)
2011/C 30/128
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Stefania Filice (Luxemburgo, Luxemburgo) e outros (Representantes: B. Cortese, C. Cortese e F. Spitaleri, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões do recorrido, retomadas nas folhas de vencimento dos recorrentes, de limitar a adaptação dos seus vencimentos, a partir de Julho de 2009, a um aumento de 1,85 % no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes, com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.o 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.
Pedidos dos recorrentes
—
Anulação das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia constantes das suas folhas de remuneração dos meses de Janeiro de 2010 e seguintes, e das suas folhas de pagamento dos retroactivos respeitantes ao ano 2009, na parte em que aplicam uma taxa de adaptação de 1,85 % em vez de 3,7 %;
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condenação do Tribunal de Justiça no reembolso da diferença entre os montantes dos vencimentos pagos nos termos do Regulamento n.o 1296/09 até à data da prolação do acórdão no presente processo e os que lhes deviam ter sido pagos, caso a adaptação tivesse sido correctamente calculada, acrescidos dos juros à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicável durante os períodos pertinentes, acrescida de três pontos e meio, a partir da data em que os montantes exigidos no processo principal eram devidos;
—
condenação do Tribunal de Justiça nas despesas.
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