5.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/35
Recurso interposto em 2 de Novembro de 2010 — AT/EACEA
(Processo F-113/10)
2011/C 72/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AT (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrido: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Objecto e descrição do litígio
Pedido, em primeiro lugar, de anulação do relatório de evolução de carreira da recorrente para o período entre 1 de Junho e 31 de Dezembro de 2008, em segundo lugar, de anulação da decisão da EHCA que resolveu de forma antecipada o contrato de trabalho a termo da recorrente e, em terceiro lugar, pedidos de indemnização dos danos sofridos
Pedidos da recorrente
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Anulação do REC 2008 da recorrente, conforme adoptado por decisão da EHCA de 29 de Outubro de 2009;
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anulação da decisão da EHCA de 12 de Fevereiro de 2010, por meio da qual esta resolveu o contrato de admissão da recorrente; e, na medida do necessário,
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anulação da decisão da EHCA que indeferiu as reclamações apresentadas pela recorrente contra o seu REC 2008 e da decisão de resolução; condenação da EACEA no pagamento de um montante que não deverá ser inferior ao montante do vencimento da recorrente (e de todos os benefícios previstos no ROA) calculado a partir da cessação das suas funções em 12 de Fevereiro de 2010 até à data da sua reintegração na Agência, que ocorrerá no seguimento da anulação da decisão de resolução, a título de indemnização do dano profissional e financeiro, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que vier a ser proferida;
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condenação da EACEA no pagamento de um montante fixado provisoriamente em 10 000 euros, a título de indemnização do dano físico, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que vier a ser proferida;
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condenação da EACEA no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 50 000 euros, a título de indemnização dos danos morais, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que vier a ser proferida;
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seja como for, condenação da EACEA no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 10 000 euros, a título de indemnização do dano sofrido pelo facto de ter sido excedido o prazo razoável para elaborar o REC 2008, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que vier a ser proferida;
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condenação da EACEA nas despesas.
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