29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/66
Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 — Di Tullio/Comissão
(Processo F-119/10)
2011/C 30/132
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberto Di Tullio (Rovigo, Itália) (Representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão dos serviços do OLAF que recusou conceder ao recorrente uma licença por serviço nacional nos termos do artigo 18.o ROA.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão dos serviços do OLAF, de 21 de Abril de 2010, que recusou conceder ao recorrente a licença por serviço nacional, não obstante a convocatória da Guardia di Finanza de 24 de Fevereiro de 2010;
—
anular a decisão da Comissão, de 10 de Setembro de 2010, que indeferiu a reclamação do recorrente, em parte por motivos diferentes dos invocados na decisão impugnada de 27 de Abril de 2010;
—
como consequência destas anulações, colocar o recorrente em situação de licença por serviço nacional entre 1 de Julho de 2010 e 30 de Junho 2012 inclusive;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
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