25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/24
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2011 — SIMS — École de ski internationale/IHMI — SNMSF (esf école du ski français)
(Processo T-41/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária esf école du ski français - Motivos absolutos de recusa - Emblema de um Estado - Artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 6.o bis da Convenção de Paris - Marca susceptível de enganar o público - Artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento n.o 207/2009)
2011/C 186/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syndicat international des moniteurs de ski — École de ski internationale (SIMS — École de ski internationale) (Albertville, França) (Representante: L. Raison-Rebufat, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Folliard-Monguiral, posteriormente A. Folliard-Monguiral e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF) (Meylan, França) (Representante: J.-P. Stouls, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Novembro de 2009 (processo R 235/2009-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Syndicat international des moniteurs de ski — École de ski internationale (SIMS — École de ski internationale) e o Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Syndicat international des moniteurs de ski — École de ski internationale (SIMS — École de ski internationale) é condenado nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
3.
O Syndicat national des moniteurs du ski français suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 100 de 17.4.2010
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