14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/30
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 — GEA Group/Comissão
(Processo T-45/10) (1)
(«Concorrência - Cartéis - Mercados europeus dos estabilizantes térmicos ESBO/ésters - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Fixação dos preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis - Coimas - Imputação da infração - Presunção capitalística - Duração e prova da infração - Prescrição - Duração do procedimento administrativo - Prazo razoável - Direitos de defesa»)
(2015/C 302/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GEA Group (Düsseldorf Alemanha) (Representantes: A. Kallmayer, I. du Mont, G. Schiffers e R. Van der Hout, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representante: R. Sauer e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por W. Berg, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C (2009) 8682 final a Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizantes térmicos), ou, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada.
Dispositivo
1)
O recurso é rejeitado.
2)
A GEA Group AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 100 de 17.4.2010.
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