12.5.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/30
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2014 — Faci/Comissão
(Processo T-46/10) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões ou práticas concertadas - Mercado europeu de estabilizadores de calor ESBO/esters - Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Fixação dos preços, repartição de mercados e clientes e troca de informações comerciais sensíveis - Prova de uma das vertentes da infração - Coimas - Igualdade de tratamento - Boa administração - Prazo razoável - Proporcionalidade»))
2014/C 142/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Faci SpA (Milão, Itália) (representantes: S. Piccardo, avocat, S. Crosby, solicitor, e S. Santoro, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, K. Mojzesowicz, F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke, posteriormente F. Ronkes Agerbeek, J. Bourke e F. Castilla Contreras e por fim F. Ronkes Agerbeek, F. Castilla Contreras e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38589 — Estabilizadores de calor), ou, a título subsidiário, pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Faci SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 100 de 17.04.2010
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