23.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 219/15
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Junho de 2011 — Sphere Time/IHMI — Punch (Relógio fixado a uma correia)
(Processo T-68/10) (1)
(Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um relógio fixado a uma correia - Desenho ou modelo anterior - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Carácter singular - Desvio de poder - Artigos 4.o, 6.o, 7.o e 61.o a 63.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002)
2011/C 219/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sphere Time (Windhof, Luxemburgo) (representantes: C. Jäger, N. Gehlsen e M.-C. Simon, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: por D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Punch SAS (Nice, França)
Objecto
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Dezembro de 2009 (processo R 1130/2008-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Punch SAS e a Sphere Time
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Sphere Time é condenada nas despesas.
(1) JO C 100, de 17.4.2010.
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