2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/22
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Feralpi/Comissão
(Processo T-70/10) (1)
([«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões de betão em barras ou rolos - Decisão que declara uma infração ao artigo 65.o do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços e dos prazos de pagamento - Limitação ou controlo da produção ou das vendas - Preterição de formalidades essenciais - Incompetência - Base jurídica - Violação dos direitos de defesa - Princípio da boa administração, proporcionalidade e igualdade de armas - Critérios de imputação - Definição do mercado - Violação do artigo 65.o do Tratado CECA - Coimas - Prescrição - Gravidade - Duração»])
(2015/C 034/24)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Feralpi Holding SpA (Bréscia, Itália) (representantes: G. Roberti e I. Perego, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, em seguida R. Sauer, R. Striani e T. Vecchi e por último R. Sauer e T. Vecchi, agentes, assistidos por P. Manzini, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o do Tratado CECA (processo COMP/37.956 — Varões para betão armado, readoção), conforme alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, em que a Comissão aplicou à recorrente uma coima de 10,25 milhões de euros, por violação do artigo 65.o, n.o 1, do Tratado CECA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Feralpi Holding SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 100, de 17.4.2010.
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