2.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/14
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 — Tempus Vade/IHMI — Palácios Serrano (AIR FORCE)
(Processo T-81/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária AIR FORCE - Marcas nominativa e figurativas comunitárias e nacionais anteriores TIME FORCE - Motivos relativos de recusa - Ausência de risco de confusão - Ausência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 194/21
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Tempus Vade, SL (San Sebástian de los Reyes, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Juan Palacios Serrano (Alcobendas, Espanha) (representantes: E. Ochoa Santamaría, J. del Valle Sánchez e V. Ruiz de Velasco Martinez de Ercilla, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 1114/2008-4), relativo a um processo de oposição entre a Tempus Vade, SL e Juan Palacios Serrano.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Tempus Vade, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 100 de 17.04.2010
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