10.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/14
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 — Hungria/Comissão
(Processo T-89/10) (1)
(Fundos estruturais - Contribuição financeira - Autoestrada M43 entre Szeged e Makó - IVA - Despesa não elegível)
2012/C 343/20
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: inicialmente J. Fazekas, K. Szíjjártó e M. Z. Fehér, depois M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, V. Bottka e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Comissão de 14 de dezembro de 2009 relativa ao grande projeto intitulado «Autoestrada M43 entre Szeged e Makó» e que faz parte do programa operacional «Transportes», que prevê um apoio estrutural da União Europeia no âmbito do objetivo «Convergência», através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR016).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Hungria é condenada nas despesas.
(1) JO C 100, de 17.4.2010.
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