2.2.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 34/25
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — Lucchini/Comissão
(Processo T-91/10) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões para betão em barras ou rolos - Decisão que declara verificada uma infração ao artigo 65.o CA, após a cessação de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fixação dos preços e dos prazos de pagamento - Limitação ou controlo da produção ou de vendas - Preterição de formalidades essenciais - Base jurídica - Direitos de defesa - Coimas - Gravidade e duração da infração - Circunstâncias atenuantes - Consideração de um acórdão de anulação num processo conexo»)
(2015/C 034/28)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Lucchini SpA (Milão, Itália) (representantes: inicialmente M. Delfino, J.-P. Gunther, E. Bigi, C. Breuvart e L. De Sanctis, e em seguida Gunther, Bigi, Breuvart e D. Galli, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: inicialmente R. Sauer e B. Gencarelli, agentes, assistidos por M. Moretto, advogado, e em seguida R. Sauer e R. Striani, assistidos por M. Moretto)
Objeto
Pedido de declaração de inexistência ou de anulação da Decisão C (2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009 (processo COMP/Varões para betão armado 37.956 — Readoção), conforme alterada pela Decisão C (2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, a título subsidiário, um pedido de anulação do artigo 2.o da referida decisão, e a título ainda mais subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lucchini SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 113, de 1.5.2010.
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