4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/23
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Espanha/Comissão
(Processo T-106/10) (1)
(FEOGA - Secção “Orientação” - Redução de um apoio financeiro - Programa de iniciativa comunitária Leader+ - Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 438/2001 - Proporcionalidade)
2012/C 32/44
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C(2009) 10136 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2009, que aplica correções financeiras ao apoio do FEOGA, secção «Orientação», concedido ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.ES.06.0.PC.003 (Espanha — Leader+ Aragon).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 113 de 1.5.2010.
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