12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/16
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Portugal/Comissão
(Processo T-111/10) (1)
(FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Programa operacional que visa a modernização do tecido económico em Portugal - Inexistência de objectivos obrigatórios precisos e verificáveis - Confiança legítima)
2012/C 138/28
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, assistido por N. Mimoso Ruiz, P. Moura Pinheiro e J. Silva Martins, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Steiblytė e G. Braga da Cruz, posteriormente, A. Steiblytė e P. Guerra e Andrade, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 10624 da Comissão, de 21 de dezembro de 2009, relativa à redução do apoio concedido a Portugal a título do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao Programa Operacional «Modernização do Tecido Económico» CCI: 1994 PT 16 1 PO 004 (ex FEDER ref. 94.12.09.004), através da Decisão C(94) 464/3 da Comissão, de 4 de março de 1994, que aprovou uma contribuição do FEDER.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 113, de 1.5.2010.
Full & Egal Universal Law Academy