5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/34
Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Amecke Fruchstsaft/IHMI — Uhse (69 Sex up)
(Processo T-125/10)
2010/C 148/59
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Amecke Fruchstsaft GmbH (Menden, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Beate Uhse Einzelhandels GmbH (Flensburg, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Declarar admissível o recurso, juntamente com os anexos apresentados, dirigido contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Janeiro de 2010, no processo R 612/2009-1;
—
anular a decisão impugnada por não ser conforme com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1);
—
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas suportadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Beate Uhse Einzelhandels GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «69 Sex up» para produtos e serviços das classes 3, 5, 9, 29, 30, 32, 33, 38 e 41 (pedido de registo n.o5 418 108).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «sex:h:up» n.o 305 31 669.9 para produtos das classes 5, 29, 30 e 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Acolhimento da oposição para todos os produtos impugnados
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, pois existe risco de confusão entre as marcas opostas.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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