12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/19
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de Setembro de 2011 — Telefónica O2 Germany/IHMI — Loopia (LOOPIA)
(Processo T-150/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária LOOPIA - Marcas nominativas comunitárias anteriores LOOP e LOOPY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 331/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Loopia AB (Västerås, Suécia) (representantes: P. Håkon-Schmidt e N. Ringen, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG e Loopia AB.
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de Janeiro de 2010 (processo R 1812/2008-1) é anulada.
2.
O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG.
3.
O IHMI suportará as despesas indispensáveis efectuadas pela Telefónica O2 Germany no âmbito do processo na Primeira Câmara de Recurso do IHMI.
4.
A Loopia AB suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 148, de 5.6.2010
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